Fica expressamente proibida a condução de motocicletas desenvolvidas para atividades esportivas (trilha),em qualquer via pública de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (mesmo que não esteja atrapalhando o trânsito).
Cabe ao proprietário, possuir nota fiscal que comprove a procedência da mesma, bem como qualquer peça substituída, para possíveis solicitações da PM, mesmo em local que não seja via pública. Uma vez apreendida, torna-se praticamente impossível recuperá-la.
Para transitar em via pública, devem ser emplacadas e licenciadas (no caso de motocicletas novas). Caso contrário, somente sobre outro veículo emplacado e licenciado.
Deixou claro o SARGENTO JONAS E DO TENENTE BITTENCOURT EM ENTREVISTA AO JORNALISTA JAIME PEDROSA. Fonte: https://www.portalarcos.com.br/
Moto de trilha apreendida