- Este tópico contém 0 resposta, 1 voz e foi atualizado pela última vez 4 anos, 5 meses atrás por motociclismo.
- AutorPosts
-
- 9 julho, 2016 às 14:51 #8852motociclismoMestre
Agora andar com os faróis acesos também é item obrigatório para automóveis
De acordo com o item IV do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o farol aceso é item obrigatório para motocicletas, motonetas ou ciclomotores, mesmo no período diurno, podendo inclusive gerar suspensão do direito de dirigir, conforme previsto na infração gravíssima.
Agora essa regra também é válida para automóveis. A nova lei passou a ser obrigatória a partir de 08/07/2016. O condutor que for flagrado com os faróis do veículo apagados em rodovias e túneis poderá ser multado em R$ 85,13 além de ser penalizado em 4 pontos na Carteira de Habilitação, conforme previsto na infração média. Entretanto, a partir de novembro deste ano, o valor das multas subirá de 52 a 66%, e sendo assim, o novo preço por esquecer os faróis apagados será de R$ 130,16*.
Não será válido faroletes, farol de neblina ou farol auxiliar – que normalmente ficam na parte inferior do para-choque -, apenas o farol baixo original do veículo, faróis de rodagem diurna (DRL – Daytime Running Light) ou o farol de LED [disponível em alguns modelos mais modernos] servem para cumprir a nova regra. Vale ressaltar também que é imposta multa ao uso incorreto do facho de luz alta (farol alto) durante o dia, via com iluminação pública ou diante de outro veículo no sentido contrário, conforme o artigo 223 e 224 do CTB.
Segundo o parlamentar, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), idealista do projeto, a medida teve como objetivo aumentar a segurança nas estradas.
Multa para quem esquecer de acender os faróis (Band – 09/07/2016)
-
- AutorPosts
- Você deve fazer login para responder a este tópico.