@motosmotor Nova liminar da Justiça Federal de Pernambuco justifica que condutores de “cinquentinhas” (motocicletas cuja capacidade cúbica do motor é de até 50 cm³) não precisam mais possuir a CNH – Carteira Nacional de Habilitação. Meses atrás, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) obrigava que condutores dessas motocicletas fossem habilitados para a categoria A. Porém, o emplacamento continua a ser obrigatório.
A partir do mês de junho de 2016, no reviravolta, comum no Brasil, tornou-se novamente obrigatório o porte da habilitação ou permissão para condução de cinquentinhas. Condutores não habilitados podem ter a motocicleta apreendida.
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